MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É NO VILÃO!

LEISHMANIOSE VISCERAL CANINA NO BRASIL

A Leishmaniose Visceral Canina é uma doença que vem se alastrando pelo Brasil e provocando a morte de milhares de cães. O pior é que mesmo matando os cães de forma indiscriminada o governo brasileiro não consegue deter o seu avanço.

Mas,

O que é Leishmaniose Visceral Canina?

1. É uma doença provocada pelo protozoário Leishmania infantum que além dos cães, afeta também o ser humano e outros mamíferos;

2. A L. infantum é transmitida pela picada de um inseto conhecido como flebotomíneo (mosquito palha) infectado;

3. Os hospedeiros da L. infantum reconhecidos em trabalhos científicos são canídeos silvestres, cão, humanos, gato, gambás, roedores, bovinos, entre outros.

Estas informações básicas deveriam servir como ponto de partida para a construção de uma política de saúde que priorizasse a vida dentro de uma comunidade, zelando pela saúde de todos, inclusive dos animais e do meio ambiente.

Estudos, pesquisas e ações deveriam ser direcionadas para a prevenção da infecção e doença, através do controle dos flebotomíneos, a vacinação dos cães não infectados, o uso de repelentes e o diagnóstico precoce e tratamento dos doentes.

Nem sempre o lógico acontece em nosso país...

Segundo o protocolo do Ministério da Saúde, ao ser notificado um caso de leishmaniose visceral humano, a Vigilância em Saúde deve seguir as seguintes recomendações como medidas de controle da doença:

- Medidas de Controle

- Orientações dirigidas para o diagnóstico precoce e tratamento adequado dos casos humanos.

- Orientações dirigidas ao controle do vetor.

- Orientações dirigidas ao controle do reservatório canino.

Mas ... como o Brasil enfrenta as leishmanioses?

Em nosso país, ao ser constatada a leishmaniose visceral humana, a primeira medida adotada é o recolhimento e extermínio massivo de cães, tanto daqueles que vivem em nas ruas, quanto os domiciliados e semi domiciliados.

Os métodos diagnósticos utilizados para detecção dos animais infectados ou doentes, não são precisos, podendo ocorrer reações cruzadas com outras infecções e doenças comuns aos cães . Exames confirmatórios da presença do protozoário em cães não são realizados, o que significa que o extermínio é realizado em cães infectados, doentes e não infectados ... basta ser cão.

Milhares de cães supostamente infectados são mortos indiscriminadamente por ano nos Centros de Controle de Zoonoses em todo o país e medidas de prevenção não são cogitadas. Limpeza, dedetização, eliminação dos flebótomos, utilização de repelentes e vacinação dos cães contra a doença, são refutados sob argumentos político-financeiros.

Os produtos preventivos como as vacinas e a coleira contendo inseticida (deltametrina 4%), indicada até mesmo pela Organização Mundial de Saúde para o controle da leishmaniose visceral, não são adotadas pelos serviços públicos e, além disso, sofrem taxações de impostos que os encarecem e os tornam inviáveis para grande parte da população.

ACRESCENTARÍAMOS:

A "vilanização "do cão leva a representações falsas e práticas equivocadas sobre a doença, tais como :

- A crença de que há contágio direto a partir dos cães

- A crença de que é necessário "optar"entre ter animais vs. a saúde das crianças

- O aumento do abandono de animais supostamente infectados

- A crença de que, livrando-se dos cães, as pessoas estão a salvo da Leishmaniose, embora os flebótomos sigam no ambiente.

- A matança de animais adultos supostamente infectados e a reposição por animais mais jovens, muitas vezes mais vulneráveis a contrair a doença.

Não existe campanha sistemática de educação em saúde no Brasil e em relação à leishmaniose visceral não existe investimento público em educação e esclarecimento da população sobre as formas de prevenção e controle. Os órgãos públicos se contentam em matar cães, não permitir o tratamento dos animais e sempre alegar questões financeiras para o investimento necessário no controle dessa endemia.

O mundo trata e o Brasil mata, até quando?

Será que somente o Brasil tem razão e os outros países estão errados?

O MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

DENUNCIA:

O DESAMPARO DA POPULAÇÃO CARENTE E O EXTERMÍNIO INÚTIL DE CÃES, ATESTAM A FALTA DE SERIEDADE E INTERESSE DO PODER PÚBLICO NO COMBATE À LEISHMANIOSE VISCERAL NO BRASIL.

FORMAS PARA PREVENIR E CONTROLAR A LEISHMANIOSE

Medidas contra o mosquito transmissor:

O “Mosquito Palha”, transmissor da Leishmaniose, se reproduz em locais com muita matéria orgânica em decomposição (folhas, frutos caídos, troncos apodrecidos, mata muito densa, lixo

acumulado, fezes de animais) e sai para alimentar-se (picar) ao final do dia e durante à noite.

Portanto, recomenda-se:

- Evitar acúmulo de lixo em casa. Não jogar lixo em terrenos vazios.

- Manter o quintal ou jardim sempre limpo, bem capinado e livre de fezes de cachorro ou fezes de qualquer outro animal ( gatos, suínos, cavalos, galinhas, coelhos, etc ), acúmulo de folhagens e restos de alimentos.

- Usar repelentes ou inseticidas no final da tarde ou cultivar ao redor da casa plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Medidas para proteger o seu cão:

Vacinar seu animal anualmente com vacinas especificas para Leishmaniose.

Usar coleiras impregnadas com inseticidas (deltametrina a 4%) que devem ser trocadas a cada seis meses ou produtos tópicos “spot on” que devem ser reaplicados mensalmente ou conforme indicação do fabricante.

Colocar telas de malha bem fina no canil ou utilizar plantas com ação repelente (Citronela ou Neem).

Manter o abrigo do seu cão sempre limpo, sem fezes ou restos de alimento.

Evitar sair para passear com o seu cachorro entre o pôr-do-sol e o amanhecer.

PREVENIR É O MELHOR REMÉDIO PARA COMBATER A LEISHMANIOSE VISCERAL.

É PRECISO REPELIR E ELIMINAR O INSETO TRANSMISSOR!

Se você suspeitar que seu animal esteja com Leishmaniose, não tome nenhuma decisão antes de consultar o médico veterinário. Nunca abandone seu animal na rua, pois, se ele estiver doente, permanecerá sendo uma fonte de infecção para o mosquito transmissor e o ciclo de transmissão da doença continuará. É neste momento que seu melhor amigo precisa mais de você.

Existem medidas preventivas que podem ajudar seu cão e sua família.

PROCURE SEMPRE O MÉDICO VETERINÁRIO. ELE LHE DARÁ TODAS AS ORIENTAÇÕES NECESSÁRIAS!

ABAIXO ASSINADO MOBILIZAÇÃO CONTRA O EXTERMÍNIO DE CÃES COM LEISHMANIOSE:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026

Referência:

1-Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral- Ministério da Saúde

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

2- Texto revisado pelo Dr. Vítor Márcio Ribeiro, médico veterinário, PhD em parasitologia, especialista em Leishmaniose. Atua em pesquisas nas áreas de leishmaniose visceral canina e felina.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÀO É O VILÃO PELO BRASIL DIA 20

CIDADES PARTICIPANTES

ARACAJU/SE


SÃO PAULO/SP



ARAÇATUBA/SP 


CAMPO GRANDE/MS


BELO HORIZONTE /MG


JALES/SP 


BRASÍLIA/DF


BAURU/SP

SANTA MARIA/RS

TERESINA/PIAUÍ




MONTES CLAROS




sábado, 19 de maio de 2012

PL 510/2010 sobre Leishmaniose -Dep. Estadual Feliciano Filho




Leishmaniose: aprovado PL que obriga a realização de exame de contraprova em animais suspeitos da doença

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira, 23/6, o Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina. Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasita que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante. "Os exames realizados pelas prefeituras com o kit enviado pelos governos tem chegado a um índice alarmante de 48% de falso positivo. Por isso, a importância do exame de contraprova", explica o parlamentar.
O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.
Tipos de exames
Os tipos de exames aceitos para a confirmação de Leishmaniose nos cães são, de acordo com o projeto: 1 - parasitológicos (exames cujos métodos de pesquisa identificam a presença direta do parasita ou de algum de seus componentes); 2 - sorológicos de antígenos totais (exames cujos métodos identificam a presença de anticorpos contra o parasita, tais como Rifi (Reação de Imunofluorescência Indireta) e Elisa (Ensaio Imunoenzimático); 3 - sorológicos de antígenos recombinantes (exames cujos métodos detectam anticorpos contra proteínas específicas do parasita e utilizam como antígeno proteínas recombinantes). Estes últimos minimizam a ocorrência de reações cruzadas com outras enfermidades e com a forma cutânea da leishmaniose, quando comparado com a sorologia de antígenos totais.
Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.
Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na rede oficial do Ministério da Saúde. "A obrigatoriedade da contraprova tem o fito de diminuir a angústia e o sofrimento da população que, em muitos casos, tem o seu animal, considerado membro da família, morto indevidamente", comenta Feliciano.
A Constituição brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao poder público.
Casos de eutanásia
Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente: 1 - o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo; 2 - o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo; 3- não existir possibilidade de tratamento da doença; 4 - o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do poder público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.
Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses. "Já passou da hora dos governos tratarem essas questões relacionadas à saúde com responsabilidade, trabalhando nas causas do problema e não ficar lidando com seus efeitos", conclui Feliciano Filho.
Autor: Da assessoria do deputado Feliciano Filho

Leishmaniose: aprovado PL que obriga a realização de exame de contraprova em animais suspeitos da doença

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Foi aprovado na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira, 23/6, o Projeto de Lei 510/10, de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PV), que normatiza o controle da eutanásia de cães portadores de Leishmaniose Visceral Canina. Segundo a propositura aprovada, para que seja feita a eutanásia em cães portadores de Leishmaniose no Estado de São Paulo será obrigatória a realização de, pelo menos, dois exames para confirmar a presença do parasita que transmite a doença no animal: um sorológico e outro parasitológico ou sorológico com antígeno recombinante. "Os exames realizados pelas prefeituras com o kit enviado pelos governos tem chegado a um índice alarmante de 48% de falso positivo. Por isso, a importância do exame de contraprova", explica o parlamentar.
O primeiro exame a ser realizado nos cães deverá ser o sorológico de antígenos totais. Os animais cujo resultado deste exame resultar positivo serão considerados suspeitos da doença, que somente será confirmada mediante a realização de um segundo exame comprobatório.
Tipos de exames
Os tipos de exames aceitos para a confirmação de Leishmaniose nos cães são, de acordo com o projeto: 1 - parasitológicos (exames cujos métodos de pesquisa identificam a presença direta do parasita ou de algum de seus componentes); 2 - sorológicos de antígenos totais (exames cujos métodos identificam a presença de anticorpos contra o parasita, tais como Rifi (Reação de Imunofluorescência Indireta) e Elisa (Ensaio Imunoenzimático); 3 - sorológicos de antígenos recombinantes (exames cujos métodos detectam anticorpos contra proteínas específicas do parasita e utilizam como antígeno proteínas recombinantes). Estes últimos minimizam a ocorrência de reações cruzadas com outras enfermidades e com a forma cutânea da leishmaniose, quando comparado com a sorologia de antígenos totais.
Os exames realizados com o intuito de investigação ou inquérito epidemiológico, feitos pelos órgãos de zoonoses, canis públicos, unidades de saúde e estabelecimentos oficiais do Estado, só poderão ser usados como levantamento epidemiológico e não como diagnóstico ou critério para eutanásia de animais.
Segundo a proposta aprovada pela Assembleia Legislativa, os animais que obtiverem resultado positivo nos exames sorológicos de antígenos totais serão considerados suspeitos e poderão realizar outros exames para a confirmação de seu estado de portador de Leishmaniose. Os exames comprobatórios deverão ser realizados de forma gratuita pelos órgãos competentes ou mesmo em laboratórios particulares, devidamente credenciados na rede oficial do Ministério da Saúde. "A obrigatoriedade da contraprova tem o fito de diminuir a angústia e o sofrimento da população que, em muitos casos, tem o seu animal, considerado membro da família, morto indevidamente", comenta Feliciano.
A Constituição brasileira garante o direito a contraprova de exames realizados pela rede pública de saúde, desde que o dono do animal faça a solicitação por escrito ao poder público.
Casos de eutanásia
Os animais somente poderão ser eutanasiados caso apresentem o seguinte quadro, cumulativamente: 1 - o exame parasitológico escolhido apresentar resultado positivo; 2 - o exame confirmatório, se realizado, apresentar resultado positivo; 3- não existir possibilidade de tratamento da doença; 4 - o proprietário assinar um termo de consentimento livre e esclarecido, formulado pelo Centro de Controle de Zoonoses, o qual deve conter todas as informações prestadas ao proprietário, inclusive da possibilidade de requerer a contraprova dos exames positivos do poder público ou realizá-la a seu custo, e de optar pelo tratamento sob acompanhamento de médico veterinário.
Havendo a possibilidade de tratamento, o proprietário obrigatoriamente deverá realizá-lo, a seu custo, com médico veterinário que ficará obrigado a emitir laudo de acompanhamento semestral ao Centro de Controle de Zoonoses. "Já passou da hora dos governos tratarem essas questões relacionadas à saúde com responsabilidade, trabalhando nas causas do problema e não ficar lidando com seus efeitos", conclui Feliciano Filho.
Autor: Da assessoria do deputado Feliciano Filho

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Leishmaniose mata cinco cães por dia no DF



Apesar de serem considerados os melhores amigos do homem, os cães também podem ser vetores de graves doenças, como a raiva e a leishmaniose. A recomendação do Ministério da Saúde ao identificar animais com diagnóstico positivo para as duas enfermidades  é a eutanásia, como forma de impedir infestações. Somente no ano passado, 1.741 cães do Distrito Federal com suspeita de ter raiva ou leishmaniose foram sacrificados – uma média de cinco mortes por dia. A prática ainda é condenável pelas entidades protetoras dos animais.


Os dados são do Relatório Anual de Atividades da Secretaria de Saúde do DF, que incluem o Controle de Fatores Ambientais de Risco Biológico. Foram examinados aproximadamente 2,5 mil cães por meio de testes laboratoriais, e mais de 3,7 mil animais foram observados.


De acordo com a Vigilância Sanitária do DF, cerca de 80% dos casos de leishmaniose do mundo são encontrados no Brasil – a grande maioria transmitida pelos cães.


 Sobradinho já é considerada uma área crítica de transmissão de leishmaniose. Na Fercal, foi constatado pelo Relatório Anual que 19% dos cachorros estão infectados. No condomínio de Serra Azul, também na cidade, a taxa atingiu 26,1%. Entre outros locais analisados pela Vigilância Ambiental estão o Varjão, Lago Sul e Norte, Itapoã e Estrutural, que também já se mostraram focos preocupantes da leishmaniose.


A diretora-geral da Sociedade Protetora dos Animais do Distrito Federal (Proanima), Simone Lima, discorda da veracidade dos casos de doenças, assim como da prática da eutanásia. Segundo ela, os exames sorológicos realizados para detectar as infecções nos animais não são precisos. O recomendável seria um diagnóstico  por meio de exames parasitológicos de medula, ao qual o DF ainda não tem capacitação. Sem o resultado correto, o sacrifício é realizado em animais apenas suspeitos de estar infectados.


“Por causa de uma sorologia falha, os animais estão sendo mortos sem que se saiba se têm mesmo as doenças. Não houve um caso justificável de raiva no DF no ano passado para adotar a eutanásia. E quanto à leishmaniose, quem transmite é o mosquito. Não adianta tirarem os cães das ruas, se os mosquitos continuarem no ambiente, causando a doença”, analisou Simone Lima.


Por meio de uma portaria, o Ministério da Saúde informa que a eutanásia é a medida utilizada em vez de tratamentos e vacinas caninas, pelo temor de um protozoário mais resistente ser criado. Isso impediria que os poucos medicamentos disponíveis para o tratamento da doença em humanos surtissem efeito.


A diretora-geral da Proanima ressalta que a própria Organização Mundial de Saúde (OMS) desqualifica a eutanásia como solução para controlar a leishmaniose e a raiva. “Essa política já se mostrou ineficaz há tempos, tanto é que as doenças se alastram mesmo com as mortes dos animais”, apontou Simone.


Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br

quarta-feira, 16 de maio de 2012


MOVIMENTO NACIONAL DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, 

O CÃO NÃO É O VILÃO!

PARTICIPEM DESSE MOVIMENTO NACIONAL CONTRA A MATANÇA DE CÃES EM NOME DA LEISHMANIOSE!

INSCREVA SUA CIDADES E JUNTE-SE A NÓS! 

DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!

20 DE MAIO DE 2012, O BRASIL UNIDO CONTRA A LEISHMANIOSE!


CIDADES JÁ INSCRITAS:


ARAÇATUBA/SP
LOCAL A CONFIRMAR

ARACAJU/SERGIPE
Local:Shoppings Rio Mar e Jardins

Início: 10hResponsável: Ana Aquino

BAURU/SP
Local: Av. Getúlio Vargas, no mesmo horário do movimento nacional 

Início:10 h
Responsável: Mariana Zwicker


BELO HORIZONTE/MG

Local: Feira Hippie, em frente ao Palácio das Artes, Av. Afonso Pena- Centro BH 

Início: 10 h
Responsáveis: Graça Leal e Adriana Cristina Araújo- Movimento Mineiro pelos Direitos dos Animais


BRASÍLIA

20/05 - Domingo  -  
Início: 10 h em 3 locais:
Local: Lago Norte
Estacionamento do Pão de Açúcar

Local: Grande Colorado
Em frente ao condomíno Jardim Europa/Imobiliária 
Miranda

Local: Lago Sul
Gilberto Salomão
Responsável: PROANIMA/DF

CAMPO GRANDE
Cruzamento da Avenida Afonso Pena com a Rua 13 de Maio
Início: 8h
Responsável: Abrigo dos Bichos

JALES/SP
Caminhada , saindo do cruzamento das Avenidas João Amadeu com a Av. Francisco Jales até a Praça João Mariano de Freitas.

Início: 10 h
Responsável: Vivi Vieri


RIBEIRÃO PRETO/SP
Data: 19 de maio, durante a feira de adoção AVA, na Av. 9 de Julho, 1.209, esquina com Av. Independência. 

Início: 9 h.
Responsável: Viviane

SANTA MARIA/RS
Local: Praça Saturnino de Brito até a Praça dos Bombeiros.

Início: 10 h 
Responsáveis: Clube Amigos dos Animais de Santa Maria e Portal Nosso Mundo (Silvia Schultz)




SÃO CAETANO DO SUL, NO ABC PAULISTA
Cãominhada com o grupo Crueldade Nunca Mais 
Saída: Avenida Pres Kennedy, em frente ao Pq das Crianças 
Início: 10h 
Responsável: Marli Pó

SÃO PAULO/CAPITAL
19/05 às 17h palestra sobre a Leishmaniose e dia 20 cãominhada com pic nic no 
Matilha Cultural 
Início: 10 h
Rua Rego Freitas - Bairro da Consolação
Responsável: Marli Pó


TERESINA/PIAUÍ
Local: Ponte Estaiada
Início:16 h
Responsável: Prof. Roseli Pizzigatti Klein

Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais – APIPA

VEREADORES APROVAM VACINAÇÃO GRATUITA CONTRA LEISHMANIOSE EM BH



Em 2º turno, foi aprovada a vacinação gratuita contra a leishmaniose pelo Legislativo.

http://cmbhweb.cmbh.mg.gov.br:8080/silinternet/consultaProposicoes/detalheProposicao.do?id=2c907f76267b79750126ad4fefe42a9e&metodo=detalhar
http://www.cmbh.mg.gov.br/noticias/2012-05/vereadores-aprovam-vacinacao-gratuita-contra-leishmaniose

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Leishmaniose Visceral Canina - Panorama Atual










Leishmaniose Visceral Canina - Panorama Atual

A leishmaniose visceral canina é causada pelo protozoário Leishmania infantum, transmitido pelo vetor mosquito palha (Lutzomyia longipalpis), durante o repasto sanguíneo nos hospedeiros susceptíveis (inúmeros mamíferos).

O cão é o reservatório mais próximo, o mais estudado e, por isto, o mais incriminado na transmissão para o homem.

Os sinais clínico são variáveis, inespecíficos e dependentes da resposta imunitária dos indivíduos.

O diagnóstico não deve ser pautado apenas em aspectos clínicos, mas também em epidemiológicos e laboratoriais.

O diagnóstico preconizado pelo Manual de Vigilância Sanitária do Governo Brasileiro se baseia na reação de imunofluorescência indireta (RIFI), onde cães com títulos iguais ou superiores a 1:40 são considerados sororreagentes e, portanto, passíveis de sacrifício.

Os testes sorológicos não são 100% específicos e sensíveis, uma vez que ocorrem reações cruzadas
com diversas outras doenças, inclusive com a leishmaniose tegumentar.

Contudo, de acordo com o mesmo Manual, cães com leishmaniose tegumentar não devem ser sacrificados.

Todavia, no Brasil, milhares de animais foram indevidamente mortos em virtude de erros de diagnóstico.

Logo, apenas títulos iguais ou superiores a 1:160 na RIFI devem ser considerados relevantes, indicando-se confirmação com exames parasitológicos.

Recentemente, em nota técnica, o Governo Brasileiro reconheceu a ineficiência e as consequências nefastas dessa política e anunciou que, em breve, substituirá esse teste pela imunocromatografia com confirmação pela ELISA, ambos testes sorológicos.

Porém, a literatura científica comprobatória da eficiência desses testes ainda é muito incipiente e deve se ter cautela para não se cometer novo erro.

As melhores alternativas de controle são a prevenção e a educação da população.

A eliminação dos cães não é medida aceitável em uma sociedade evoluída.

O Brasil é o único país do mundo que tenta obrigar a população a matar seu cão sororreagente ou
infectado, focando o controle da doença nessa medida.

As consequências dessa política são o deslocamento de animais “condenados” para áreas não endêmicas, tratamentos indevidos, substituição dos animais por outros mais susceptíveis e aumento da taxa de abandono.

O tratamento de cães utilizando drogas de uso humano não é indicado, de acordo com a Portaria no 1.426, de 11/7/2008.

Contudo, quando realizado, é eficaz, pois confere cura clínica e epidemiológica (não transmissibilidade), e estu-

Recidivas podem acontecer e, para tal, o Médico-
Veterinário deve estar atento e ser capaz de intervir
adequadamente.

A proibição do tratamento pelo Governo Brasileiro se baseia na possibilidade de resistência que, no cão, é anedótica, inexistente e nunca confirmada in vivo pela literatura científica mundial,mesmo na Europa, onde se utilizam drogas leishmanicidas há décadas.

O uso de vacinas e repelentes inseticidas à base de deltametrina (colar e pour on) reduzem drasticamente
a incidência e expansão da doença na população canina e, muito provavelmente, nos seres humanos.

Existem no mercado três vacinas contra a leishmaniose visceral canina, sendo que uma delas Canileish® (Virbac) foi recentemente lançada apenas na Europa.

As outras duas são inteiramente nacionais, desenvolvidas em universidades brasileiras por competentes pesquisadores: Leishmune® (Pfizer) e Leishtec® (HertapeCalier).

Ambas apresentam boa proteção, são seguras e não interferem em inquéritos epidemiológicos.

A Leishmune já está a mais tempo no mercado e inúmeros trabalhos publicados respaldam o seu uso.

Recentemente, os Ministérios da Agricultura e da Saúde exigiram um novo trabalho de fase III (campo) para manutenção do registro dessas vacinas.

A Leishmune® recebeu parecer favorável para a manutenção do registro, confirmando os trabalhos anteriormente publicados e dirimindo todas as dúvidas porventura persistentes.

A Leishtec® aguarda igual decisão.

A sociedade civil tem se manifestado contra o sacrifício dos animais infectados, a proibição do tratamento, como também tem exigido a distribuição de vacinas e repelentes em campanhas públicas.

Reflexo disto são as inúmeras audiências públicas, projetos de lei e eventos científicos realizados neste ano.

Um marco importante foi a criação do BRASILEISH, Grupo de Estudos Sobre Leishmaniose Animal, por pesquisadores brasileiros, com o objetivo de pesquisar, capacitar, orientar e discutir o assunto de forma criteriosa, científica, moral e ética.

A sociedade deve exigir de seus representantes
uma postura coerente, humanitária e justa quanto ao controle dessa doença, não mais baseado em exames incongruentes, proibição do tratamento ou extermínio dos cães, sem evidências científicas, simplesmente para fugirem de suas reais responsabilidades para com a vida humana e animal.

Dr. Paulo Tabanez
pctabanez@uol.com.br
Médico-Veterinário graduado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Diretor do Hospital Veterinário Prontovet (DF)
e Coordenador dos departamentos de Oncologia e Infectologia

quarta-feira, 9 de maio de 2012

MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO!


MOVIMENTO DIGA NÃO À LEISHMANIOSE, O CÃO NÃO É O VILÃO! 

SEJA VOCÊ A MUDANÇA QUE DESEJA VER NO MUNDO! " MAHATMA GANDI " TODOS UNIDOS EM UMA SÓ VOZ CONTRA A MATANÇA DE CÃES EM NOME DA LEISHMANIOSE NO BRASIL!! 


 PARTICIPE! 


 20 DE MAIO, O BRASIL JUNTO CONTRA A LEISHMANIOSE! 


 CIDADES JÁ INSCRITAS: 
BRASÍLIA, CAMPINAS, FLORIANÓPOLIS, SANTA MARIA/RS, ARACAJU, SÃO PAULO, JALES, MONTES CLAROS/MG, RONDONÓPOLIS, CAMPO GRANDE, FORTALEZA, BAURU, BELO HORIZONTE, VOTUPORANGA/SP, RIBEIRÃO PRETO, GOIÂNIA, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, ARAÇATUBA, EXTREMA, DESCALVADO, SÃO CAETANO DO SUL...
-- 
FALTA VOCÊ!!!


 INSCREVA A SUA CIDADE! 

 Em várias cidades brasileiras, milhares de cães são mortos em nome da Leishmaniose, além da justiça mandar apreender cães cujos resultado são positivos. Em algumas cidades, não respeitam os exames de contra prova e o animal é condenado à morte, por estarem supostamente doentes.







ASSINE A PETIÇÃO!!!
 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N15026 BLOG

http://ocaonaoeovilaodiganaoaleishmaniose.blogspot.com.br/2012/04/nao-esqueca-leishmaniose-nao-e-uma.html http://movimentodiganaoaleishmaniose.blogspot.com.br/ FACEBOOK https://www.facebook.com/pages/Movimento-Diga-N%C3%A3o-%C3%A0-Leishmaniose/287058218040837

sexta-feira, 4 de maio de 2012

Novo tratamento é eficaz em 50% dos casos de leishmaniose canina e quebra ciclo de transmissão para o homem





O caminho da cura

Novo tratamento é eficaz em 50% dos casos de leishmaniose canina e quebra ciclo de transmissão para o homem


Ana Rita Araújo
Protocolo terapêutico que utiliza ferramenta da nanotecnologia para modificar a biodistribuição do fármaco no organismo alcançou a cura terapêutica para a leishmaniose visceral canina (LVC). Desenvolvido por pesquisadores do Instituto de Ciências Biológicas (ICB), o tratamento, que propõe nova formulação com a associação de medicamentos já conhecidos – antimoniato de meglumina (glucantime) e alopurinol – gerou depósito de duas patentes nacionais e é objeto de negociação com empresa farmacêutica multinacional para transferência da tecnologia.
Os testes atingiram taxa de 50% de cura parasitológica. Além disso, todos os animais submetidos ao tratamento deixaram de transmitir o parasita Leishmania infantum chagasi para o inseto vetor flebotomíneo, o que quebra o ciclo de transmissão da doença do cão para o ser humano.
Até agora, nenhum tratamento era considerado eficaz para animais naturalmente infectados. “Este é o primeiro protocolo que leva a uma taxa de cura tão alta. Vamos procurar alcançar os 100%, mas já temos a prova de conceito de que é possível curar a LVC”, destaca o professor Frédéric Frézard, do Departamento de Fisiologia e Biofísica, responsável por artigo sobre o assunto que será publicado na edição de junho da revista norte-americana Antimicrobial Agents and Chemotherapy, de alto impacto na área.
O artigo é fruto da tese de doutorado de Sydnei Magno da Silva, defendida em setembro passado. O estudo integra linha de investigação que envolve também as pesquisadoras Maria Norma Melo e Marilene Michalick, do Departamento de Parasitologia do ICB, responsáveis pelos ensaios com as formulações; e Cynthia Demicheli, do Departamento de Química do Icex, que fez a síntese do princípio ativo.

Eficácia

O trabalho do grupo tem como foco fármacos à base de antimônio pentavalente, metal usado desde os anos 1940 no tratamento das leishmanioses cutânea e visceral em humanos. No cão, esse medicamento não tem eficácia – produz melhora clínica sem eliminar completamente o parasita. Segundo Frézard, embora o antimônio e o alopurinol já sejam utilizados no tratamento de cães em países como a Espanha, o diferencial do protocolo desenvolvido na UFMG está na formulação, que incorporou o fármaco em vesículas lipídicas.
“Associamos o fármaco a nanossistemas carreadores, que alteram a farmacocinética, ou seja, sua concentração no organismo, em função do tempo”, explica. Encapsulado, o fármaco é rapidamente acumulado no fígado, no baço e na medula óssea, principais sítios de localização do parasita, e tem liberação sustentada de modo a permanecer por longo tempo nesses órgãos.
Na forma livre, a maior parte do medicamento é rapidamente eliminada por excreção renal. Enquanto o tratamento tradicional deixa menos de 0,1% do fármaco nos órgãos, com a nova formulação é mantida taxa de cerca de 50% da dosagem, por até quatro dias. Isso reduz efeitos colaterais, devido à diminuição da medicação e do número de doses necessárias.
Mesmo que transferida para a indústria, a tecnologia de tratamento da LVC não deve por enquanto chegar ao Brasil, uma vez que portaria interministerial de 2008 define o sacrifício dos cães infectados. “Ela baseia-se no pressuposto de que não existe tratamento eficaz, proibindo, inclusive, o tratamento da LVC com medicamentos para humanos”, comenta o professor. Ele acredita ser possível reverter a proibição, uma vez demonstrada a eficácia da formulação. “Esses resultados abrem novas perspectivas para mudanças na medida de controle da LVC no país, com a implantação desse novo método terapêutico”, defende.

Em humanos

Recentemente, o mesmo grupo de pesquisa sintetizou novo complexo de antimônio que utiliza cadeia de hidrocarboneto para tornar o fármaco menos solúvel em água e mais propício a atravessar barreiras biológicas, como intestino ou pele. Trata-se de antimonial ativo por via oral para tratamento das leishmanioses em humanos. “Também estamos desenvolvendo formulações para uso tópico”, diz Frézard, ao lembrar que mesmo para a doença na forma cutânea o tratamento em humanos utiliza forma injetável.
Em dissertação defendida no final de abril, Gregório Almeida avaliou essa formulação em camundongos infectados com o parasita Leishmania amazonensis e percebeu redução na carga parasitária das lesões. Já o potencial dos complexos anfifílicos de antimônio para formulações orais é objeto de trabalho de alunos dos programas de pós-graduação em Química e em Fisiologia e Farmacologia. “Temos estudado também, com o professor Rubén Sinisterra, do Departamento de Química, a ciclodextrina como sistema nanocarreador”, comenta.
As pesquisas são feitas no âmbito do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nano-Biofarmacêutica (N-Biofar) e da Rede Mineira de Nanobiotecnologia. Têm financiamento da Fapemig e do CNPq, por meio do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (Pronex).


quinta-feira, 3 de maio de 2012

O caminho da cura Novo tratamento é eficaz em 50% dos casos de leishmaniose canina e quebra ciclo de transmissão para o homem

O caminho da cura Novo tratamento é eficaz em 50% dos casos de leishmaniose canina e quebra ciclo de transmissão para o homem Ana Rita Araújo Luiza Bongir Teste em laboratório com o novo protocolo: maior taxa de cura registrada até o momento Protocolo terapêutico que utiliza ferramenta da nanotecnologia para modificar a biodistribuição do fármaco no organismo alcançou a cura terapêutica para a leishmaniose visceral canina (LVC). Desenvolvido por pesquisadores do Instituto de Ciências Biológicas (ICB), o tratamento, que propõe nova formulação com a associação de medicamentos já conhecidos – antimoniato de meglumina (glucantime) e alopurinol – gerou depósito de duas patentes nacionais e é objeto de negociação com empresa farmacêutica multinacional para transferência da tecnologia. Os testes atingiram taxa de 50% de cura parasitológica. Além disso, todos os animais submetidos ao tratamento deixaram de transmitir o parasita Leishmania infantum chagasi para o inseto vetor flebotomíneo, o que quebra o ciclo de transmissão da doença do cão para o ser humano. Até agora, nenhum tratamento era considerado eficaz para animais naturalmente infectados. “Este é o primeiro protocolo que leva a uma taxa de cura tão alta. Vamos procurar alcançar os 100%, mas já temos a prova de conceito de que é possível curar a LVC”, destaca o professor Frédéric Frézard, do Departamento de Fisiologia e Biofísica, responsável por artigo sobre o assunto que será publicado na edição de junho da revista norte-americana Antimicrobial Agents and Chemotherapy, de alto impacto na área. O artigo é fruto da tese de doutorado de Sydnei Magno da Silva, defendida em setembro passado. O estudo integra linha de investigação que envolve também as pesquisadoras Maria Norma Melo e Marilene Michalick, do Departamento de Parasitologia do ICB, responsáveis pelos ensaios com as formulações; e Cynthia Demicheli, do Departamento de Química do Icex, que fez a síntese do princípio ativo. Eficácia O trabalho do grupo tem como foco fármacos à base de antimônio pentavalente, metal usado desde os anos 1940 no tratamento das leishmanioses cutânea e visceral em humanos. No cão, esse medicamento não tem eficácia – produz melhora clínica sem eliminar completamente o parasita. Segundo Frézard, embora o antimônio e o alopurinol já sejam utilizados no tratamento de cães em países como a Espanha, o diferencial do protocolo desenvolvido na UFMG está na formulação, que incorporou o fármaco em vesículas lipídicas. “Associamos o fármaco a nanossistemas carreadores, que alteram a farmacocinética, ou seja, sua concentração no organismo, em função do tempo”, explica. Encapsulado, o fármaco é rapidamente acumulado no fígado, no baço e na medula óssea, principais sítios de localização do parasita, e tem liberação sustentada de modo a permanecer por longo tempo nesses órgãos. Na forma livre, a maior parte do medicamento é rapidamente eliminada por excreção renal. Enquanto o tratamento tradicional deixa menos de 0,1% do fármaco nos órgãos, com a nova formulação é mantida taxa de cerca de 50% da dosagem, por até quatro dias. Isso reduz efeitos colaterais, devido à diminuição da medicação e do número de doses necessárias. Mesmo que transferida para a indústria, a tecnologia de tratamento da LVC não deve por enquanto chegar ao Brasil, uma vez que portaria interministerial de 2008 define o sacrifício dos cães infectados. “Ela baseia-se no pressuposto de que não existe tratamento eficaz, proibindo, inclusive, o tratamento da LVC com medicamentos para humanos”, comenta o professor. Ele acredita ser possível reverter a proibição, uma vez demonstrada a eficácia da formulação. “Esses resultados abrem novas perspectivas para mudanças na medida de controle da LVC no país, com a implantação desse novo método terapêutico”, defende. Em humanos Recentemente, o mesmo grupo de pesquisa sintetizou novo complexo de antimônio que utiliza cadeia de hidrocarboneto para tornar o fármaco menos solúvel em água e mais propício a atravessar barreiras biológicas, como intestino ou pele. Trata-se de antimonial ativo por via oral para tratamento das leishmanioses em humanos. “Também estamos desenvolvendo formulações para uso tópico”, diz Frézard, ao lembrar que mesmo para a doença na forma cutânea o tratamento em humanos utiliza forma injetável. Em dissertação defendida no final de abril, Gregório Almeida avaliou essa formulação em camundongos infectados com o parasita Leishmania amazonensis e percebeu redução na carga parasitária das lesões. Já o potencial dos complexos anfifílicos de antimônio para formulações orais é objeto de trabalho de alunos dos programas de pós-graduação em Química e em Fisiologia e Farmacologia. “Temos estudado também, com o professor Rubén Sinisterra, do Departamento de Química, a ciclodextrina como sistema nanocarreador”, comenta. As pesquisas são feitas no âmbito do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia em Nano-Biofarmacêutica (N-Biofar) e da Rede Mineira de Nanobiotecnologia. Têm financiamento da Fapemig e do CNPq, por meio do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência (Pronex). http://www.ufmg.br/boletim/bol1773/6.shtml